terça-feira, 5 de abril de 2016

O que é Nota Fiscal Paulista?

Entenda como funciona a Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista é um programa criado em 2007 pelo governo do Estado de São Paulo para combater a sonegação e aumentar a arrecadação do Estado. A cada compra registrada, o consumidor recebe de volta parte do imposto embutido nas mercadorias. Ele pode receber isso em dinheiro ou como desconto em IPVA.

QUE ESTABELECIMENTOS PARTICIPAM?

Alguns tipos de serviços não participam do programa estadual, como os de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação. Vejano site do sistema a lista completa dos estabelecimentos participantes e abaixo um resumo dos setores.

COMO CONSULTO MEUS CRÉDITOS?

site do sistema informa os créditos acumulados pelos consumidores. É necessário se cadastrar no programa para ter acesso.

DE QUANTO SÃO OS CRÉDITOS?

Os créditos são de até 7,5% do valor da nota fiscal de sua compra. Esse percentual não depende do tipo de produto, mas do estabelecimento, conforme o imposto que ele arrecadar no mês.

COMO ACUMULO OS CRÉDITOS?

Os créditos podem ser acumulados antes mesmo de se cadastrar no programa. O consumidor pode informar os dados (CPF, no caso de pessoa física ou CNPJ, para pessoa jurídica) no ato da compra e já estará acumulando pontos.

COMO RECEBO OS CRÉDITOS?

Para receber os créditos, participar de sorteios mensais de prêmios e consultar as informações sobre saldo, é necessário fazer um cadastro no site da Nota Fiscal Paulista.

QUANTO RECEBO?

Os créditos recebidos pelo consumidor variam de acordo com diversas circunstâncias, como o valor da nota fiscal de compra, os valores das compras de outros consumidores (pois isso determina quanto imposto o estabelecimento vai pagar) e quanto o estabelecimento recolheu de imposto no mês. Não é possível saber o valor dos créditos no momento da compra.

QUANDO RECEBO?

Os créditos não são devolvidos imediatamente. A liberação é feita duas vezes por ano, em abril (créditos do 2º semestre do ano anterior) e outubro (referentes ao 1º semestre do ano atual).

ONDE RECEBO?

O consumidor cadastrado tem o dinheiro depositado em sua conta corrente. A conta é indicada no momento em que o usuário solicita o crédito em conta corrente. Se não tiver feito o cadastro, o dinheiro vai acumulando, vinculado ao seu CPF ou CNPJ. O prazo para esse acúmulo é de cinco anos. Se nesse período o usuário não fizer o registro, perde os créditos.

RECEBO SEMPRE EM DINHEIRO?

Além de receber o dinheiro em conta, o consumidor poderá utilizar o crédito para pagar impostos como o IPVA, transferir seus créditos para outro CPF ou fazer uma doação a uma entidade social.

Atenção 1: em decorrência de transferências ilegais para entidades beneficentes, a Secretaria da Fazenda bloqueou por tempo indeterminado esta opção.

Atenção 2: a opção de utilizar os créditos para pagar o IPVA só poderá ser feita entre os meses de setembro e outubro de cada ano. O usuário cadastrado receberá uma mensagem por meio do portal da Nota Fiscal Paulista.

E SE O COMERCIANTE NÃO REGISTRAR MINHA NOTA?

O estabelecimento é obrigado a registrar o documento fiscal no mês seguinte ao da compra, entre os dias 10 e 19. Caso o consumidor verifique que alguma empresa não registrou os créditos, pode reclamar nosite do programa. É essencial que o consumidor guarde o comprovante fiscal para efetuar a reclamação.

COMO SEI SE MINHA NOTA FISCAL FOI REGISTRADA?

É preciso conferir na área "consulta notas/cupons" do site da Secretaria da Fazenda, depois do dia 19 de cada mês. Lá constam o nome do estabelecimento e o valor da nota. Por isso a secretaria recomenda que sejam guardadas as notas fiscais para conferência.

PRÊMIOS

A cada R$ 100 em compras feitas, o consumidor cadastrado tem direito a um bilhete eletrônico para participar dos sorteios mensais do programa Nota Fiscal Paulista. O valor de R$ 100 é cumulativo e pode ser obtido em diferentes compras e estabelecimentos (por R$ 60 numa loja e R$ 40 num restaurante). A lista dos seus bilhetes também está no site. É preciso aderir ao regulamento do sorteio para concorrer.

Fonte: UOL Economia

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